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Segunda Câmara aprova inclusão do Acordo de Não Persecução Disciplinar ao Código de Ética da OAB

Segunda Câmara aprova inclusão do Acordo de Não Persecução Disciplinar ao Código de Ética da OAB

A Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB aprovou proposta do grupo de trabalho composto pelo colegiado para a inclusão do Acordo de Não Persecução Disciplinar (art. 58-B) ao Código de Ética e Disciplina da Ordem.A proposição, de relatoria da conselheira federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, Cristiane Damasceno (DF), foi validada na última terça-feira (22/2) pela presidente da Segunda Câmara, Milena Gama.“Art. 58-B. Será admitida a celebração de acordo de não persecução disciplinar quando, não sendo caso de arquivamento liminar ou indeferimento liminar da representação, tratar-se de apuração de infração ético-disciplinar ou de violação ao Código de Ética e Disciplina”, diz o trecho.De acordo com Milena Gama, “a não persecução disciplinar representa um avanço importante, pois permite uma abordagem mais flexível e proporcional aos casos éticos, sem perder de vista a responsabilidade e a seriedade que norteiam a atuação dos advogados”. Em seu entendimento, ao adotar essa proposta, a OAB demonstrará sua capacidade de adaptação às demandas contemporâneas, buscando equilibrar a eficácia na fiscalização ética com a preservação dos direitos dos profissionais envolvidos.“Isso fortalece a confiança da sociedade na autorregulação da advocacia, evidenciando o compromisso da Ordem em aprimorar constantemente seus mecanismos de controle ético. Que este seja apenas o início de uma jornada de aprimoramento contínuo, onde possamos, enquanto instituição, contribuir para a construção de um sistema disciplinar alinhado com os valores que regem a prática da advocacia”, finaliza a presidente da Segunda Câmara.Antes de ser incluído no Código de Ética e Disciplina da OAB, a sugestão será submetida à votação do Conselho Federal.Grupo de trabalhoCompõem o grupo de trabalho os conselheiros federais Marina Benevides Gadelha (PB), Síldilon Maia Thomaz do Nascimento (RN) e Rafael Braude Canterji (RS); a secretária-geral adjunta e corregedora da OAB-RN, Wadna Ana Mariz Saldanha; o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE, José Nelson Vilela Barbosa Filho; o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RN, Marcos Aurélio Santiago Braga; e o vice-presidente da Comissão de Advocacia Criminal do Conselho Seccional da OAB-RN, José Tito do Canto Neto.
Fonte: OAB – Segunda Câmara aprova inclusão do Acordo de Não Persecução Disciplinar ao Código de Ética da OAB

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