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Segunda Câmara do CFOAB inova ao aplicar reformatio in mellius no processo disciplinar

Segunda Câmara do CFOAB inova ao aplicar reformatio in mellius no processo disciplinar

Em julgamento de processo administrativo disciplinar, a Terceira Turma de julgamentos da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB aplicou, na sessão de 20 de setembro, o princípio da reformatio in mellius – também conhecido como “reforma para melhorar”. Na ocasião, um advogado originalmente condenado à pena de censura foi absolvido, mesmo sem apresentar recurso nesse sentido.Em síntese, o advogado foi condenado pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) de sua respectiva seccional por locupletamento de valores do seu ex-cliente. O processo chegou ao Conselho Federal da OAB por recurso exclusivo da parte acusadora, no sentido de elevar a pena aplicada ao acusado de advertência para suspensão do exercício profissional. Entretanto, no curso do julgamento, percebeu-se que o acusado agiu de forma adequada, sem excesso na retenção de honorários.O relator originário do processo, conselheiro federal Daniel Blume (MA), aderindo a voto-vista do conselheiro Alberto Zacharias Toron (SP), consignou em seu voto que nem sequer seria o caso de condenação por infração ética ao art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB – que trata sobre a verba honorária. “Os contratos de prestação de serviços advocatícios são suficientes para elucidar os fatos, de modo que impor ao advogado a obrigação de devolver valores que foram livremente pactuados, ainda mais considerada a inadimplência do pagamento pelos serviços anteriores, seria obrigá-lo a prestar serviços de maneira gratuita, o que é vedado”, destacou. Diante da hipótese da manutenção de uma condenação administrativa que se mostrava injusta – ainda que a parte não tenha recorrido – a Segunda Turma de julgamentos da Segunda Câmara entendeu, de modo unânime, que cabia administrativamente a aplicação analógica o princípio criminal da reformatio in mellius.
Fonte: OAB – Segunda Câmara do CFOAB inova ao aplicar reformatio in mellius no processo disciplinar

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