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STF dá início a julgamento sobre a responsabilidade civil do Estado pelo caos penitenciário

STF dá início a julgamento sobre a responsabilidade civil do Estado pelo caos penitenciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento em que se discute responsabilidade civil do Estado pelos danos morais e materiais causados a detentos em presídios superlotados ou em más condições (ADI 5.170). A ação foi proposta pelo Conselho Federal da OAB em 2014. O caso está sob relatoria da ministra Rosa Weber. Após a aposentadoria da ministra, o sucessor da cadeira assumirá a relatoria.O caso estava em plenário virtual, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, enviando o caso à sessão presencial. Até a suspensão do julgamento, votaram a relatora, ministra Rosa Weber, e o ministro Gilmar Mendes.Sobre o casoO Conselho Federal da OAB pede que o Supremo retire do ordenamento jurídico qualquer interpretação que impeça o direito a indenização por danos morais e materiais a detentos mantidos em presídios nestas condições insalubres, degradantes ou de superlotação.A OAB aponta, também, decisões divergentes entre o STJ, na Segunda Turma, e o STF, na Primeira Turma. Diferentemente do STJ, o Supremo defende a possibilidade de de se obrigar o Estado a pagar indenização a detento mantido em condições indignas.Para a OAB, somente com a interpretação conforme a Constituição, em seus artigos 43, 186 e 927 (caput e parágrafo) do Código Civil (Lei 10.406/2002), será estabelecida a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados a detentos em razão das condições a que estão submetidos nos presídios.A posição da OAB foi representada pela presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Silvia Souza. Na sustentação oral, Silvia destacou que “os direitos fundamentais das pessoas presas, bem como ao respeito a sua integridade física e a sua integridade moral, não é o que se vê no sistema prisional atualmente”.Para demonstrar o caos penitenciário, Silvia apresentou os dados do 17º Anuário da Segurança Pública de 2022, o qual constatou que no Brasil 832.997 pessoas estão privadas de liberdade, sendo que o sistema prisional comporta apenas 596.162 vagas. Mesmo com a superlotação, ainda existe um déficit de 230.578 vagas.Além do problema da superlotação, Silvia ressaltou a situação degradante às quais os detentos são submetidos. “A Câmara dos Deputados fez uma missão no Estado do Ceará em 2019, a qual constatou inúmeras violações de Direitos Humanos, como por exemplo, a suspensão da visita de familiares, e a redução do tempo do banho de sol”, disse.  “O CNJ também realizou uma missão extraordinária em junho do ano passado no Estado de Goiás, e verificou também no seu relatório preliminar inúmeras violações de Direitos Humanos, como, tais como o racionamento da água, que além de ser disponibilizada apenas duas vezes ao dia, ainda era servida suja”, falou Silvia Souza.VotosPara Rosa, é inconstitucional a interpretação dos dispositivos do Código Civil que afaste a reparabilidade do dano moral individual sofrido e caberá ao CNJ a uniformização quanto aos parâmetros de cabimento e os procedimentos para o abatimento da pena cumprida em condições degradantes. Ainda, propôs que o abatimento sobre a sanção deverá ser feito à razão de 1 dia de pena para cada 1 dia de encarceramento em condições degradantes.Na tese proposta por Gilmar, foi conferida interpretação conforme à Constituição aos arts. 43, 186 e 927 do CC/02, de modo a assentar a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos morais causados a presos comprovadamente submetidos a condições desumanas e degradantes e o direito à indenização pecuniária a ser paga em parcela única de acordo com a análise criteriosa de cada caso concreto e das particularidades de cada unidade prisional.CaosEm 2014, o Conselho Federal da OAB ajuizou a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI). à época, o então presidente Marcus Vinícius Coêlho Furtado destacou que as violações direitos humanos são anteriores à crise carcerária que se estabeleceu no País. “as facções criminosas decidem quem tem assistência média, quem tem assistência jurídica, quem pode ou não festejar o Natal. Em visita ao Presídio Central de Porto Alegre (RS), na saída verificamos a chegada de um caminhão com presentes das facções criminosas aos presos”, disse.Leia o memorial apresentado na ADI 5.170 Leia a petição inicialLeia mais: OAB vai ao STF denunciar caos penitenciário
Fonte: OAB – STF dá início a julgamento sobre a responsabilidade civil do Estado pelo caos penitenciário

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