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XXXII EOU: Prazo para alterações de área jurídica da prova prático-profissional e local de prova

XXXII EOU: Prazo para alterações de área jurídica da prova prático-profissional e local de prova

A OAB Nacional, por intermédio da Coordenação Nacional do
Exame de Ordem Unificado, informa que nesta terça-feira (4), às 17h, será
aberto prazo para os examinandos inscritos no XXXII Exame de Ordem Unificado
realizarem requerimento fundamentado para solicitar a alteração de área
jurídica da prova prático-profissional, bem como alteração de local de prova. O
prazo vai até 17h do dia 6 de maio, observado o horário de Brasília.As alterações serão feitas por meio do link específico disponibilizado
no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que é a instituição responsável pelo
certame.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a
inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado
por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau,
formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os
estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos
dois últimos semestres.
Fonte: OAB – XXXII EOU: Prazo para alterações de área jurídica da prova prático-profissional e local de prova

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