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Câmara aprova PL que prevê que advogados declarem autenticidade de documentos em autos

Câmara aprova PL que prevê que advogados declarem autenticidade de documentos em autos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7/12), o Projeto de Lei (PL) 1.259/2022, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) para incluir, entre os direitos dos advogados, o de ter reconhecida a declaração de autenticidade dos documentos juntados aos autos de processo judicial ou administrativo. O texto, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), segue para a apreciação do Senado Federal.Em sua justificativa, o parlamentar declarou que “dispositivos do Código de Processo Civil já reconhecem como autênticas as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial e as reproduções digitalizadas de documentos públicos ou particulares, quando juntadas aos autos por advogados, conforme teor do seu Art. 425”. Segundo ele, no mesmo sentido, o art. 830 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que “o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”.À proposição original foi apensado, ainda, o PL 1.754/2022, de autoria do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que “acrescenta parágrafos ao art. 2º do Estatuto da Advocacia para dispor sobre a inviolabilidade do advogado acerca da veracidade dos documentos apresentados pelo cliente.VotoEm análise quanto a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito das matérias pela relatora, a deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), é declarado que, em relação ao mérito, ambas as matérias se revelam oportunas e convenientes. “É imperioso que o Estatuto da OAB consigne, em bases peremptórias, ao advogado, função essencial à Justiça, o direito de ter reconhecida, pela fé do seu grau, a declaração de autenticidade dos documentos que fizer juntar aos autos de processo judicial ou administrativo. Cuida-se de medida extremamente salutar ao pleno exercício da advocacia, uma vez que a autenticidade dos documentos juntados aos autos processuais por advogados já é reconhecida em diversas searas do Direito”, diz.Sobre a juridicidade, ela realça que as proposições examinadas inovam no ordenamento jurídico, observam o princípio da generalidade normativa e respeitam os princípios gerais do Direito.
Fonte: OAB – Câmara aprova PL que prevê que advogados declarem autenticidade de documentos em autos

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