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Coordenação Nacional do EOU anula três questões do 39º Exame de Ordem

Coordenação Nacional do EOU anula três questões do 39º Exame de Ordem

Em virtude da análise da prova objetiva do 39º Exame de Ordem Unificado, a Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado torna pública a anulação de três questões do caderno tipo 1 – de número 18, 49 e 63 – e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4.Os examinandos tiveram a respectiva pontuação atribuída após a anulação, conforme os termos do item 5.9 do edital de abertura.A Coordenação destaca, ainda, a possibilidade de interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota. Os recursos serão aceitos entre 12h da próxima sexta-feira (8/12) às 12h de domingo (10/12), no horário de Brasília (DF).Leia aqui  e aqui os comunicados de anulação.
Fonte: OAB – Coordenação Nacional do EOU anula três questões do 39º Exame de Ordem

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