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OAB ajuizará ADI contra defasagem da base para alíquota de IR de pessoas jurídicas

OAB ajuizará ADI contra defasagem da base para alíquota de IR de pessoas jurídicas

Por decisão unânime do Conselho Pleno firmada na sessão desta segunda-feira (16/5), a OAB Nacional ajuizará no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – com pedido cautelar – contra o adicional de 10% sobre o imposto de renda de pessoas jurídicas que excedem a apuração mensal de R$ 20 mil, visto que o valor de apuração encontra-se amplamente defasado. A proposta de ajuizamento de ação foi levada ao Pleno por proposição da OAB Ceará. A previsão para a aplicação de tal alíquota consta no art. 2º, §2º, da Lei Federal n. 9430/1996, que “dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências”, dentre as quais a disposição da base de cálculo utilizada para fins de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.A discussão gira em torno da defasagem do valor de apuração, uma vez que o montante de apuração mensal foi estabelecido em 27 de dezembro de 1996, com vigência em 1 de janeiro de 1997, ou seja, há mais de 25 anos sem correção inflacionária. Logo, o Conselho Pleno acolheu os argumentos do relator de que a cobrança sobre valor defasado fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, isonomia, capacidade contributiva e não-confisco.Violação constitucionalEm seu voto, o relator da matéria, conselheiro federal David Soares da Costa Júnior (GO), destacou que a violação constitucional está no fato de o texto legal não estar sendo interpretado de forma a assegurar a correção do valor inicialmente aprovado – de modo a acompanhar a inflação do país. “Passados mais de 25 anos, é preciso garantir que a mencionada parcela seja atualizada, anualmente, de modo a acompanhar a progressão inflacionária do país, para que ela permaneça harmônica aos princípios da Constituição Federal. “A defasagem gerada sem a atualização dos R$ 20 mil previstos como base para a tributação federal trará prejuízos aos contribuintes, inclusive à classe menos favorecida financeiramente. Se garantidos os princípios constitucionais, conforme se deve, será feita a justiça ao impor a pagar mais quem pode mais ou quem aufere maior renda”, completou o relator, cujo voto foi aprovado por aclamação.Leia aqui o Parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais sobre o tema.
Fonte: OAB – OAB ajuizará ADI contra defasagem da base para alíquota de IR de pessoas jurídicas

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