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Tributário – PIS/COFINS e Simples Nacional – Supremo Tribunal Federal – Pacificação de temas jurisprudenciais

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal reputou constitucional a cobrança de PIS/COFINS sobre taxas de cartão de crédito. Com voto de seis dos dez ministros da atual composição, prevaleceu o entendimento que tais valores integram o conceito de receita, atraindo assim a incidência das referidas contribuições.
(RE n. 1049811)

O Supremo Tribunal Federal também decidiu, à unanimidade, que as empresas optantes pelo Simples Nacional não têm direito à alíquota zero de PIS/COFINS que incide sobre os produtos incluídos no regime monofásico.

A Suprema Corte proferiu tais julgados em regime de Repercussão Geral, vinculante a todos os órgãos do poder judiciário. Aguarda-se a publicação dos acórdãos, para uma melhor análise.
(Re n. 1199.021)

Fonte de informação: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/09/07/contribuintes-sofrem-derrotas-importantes-no-plenario-do-supremo.ghtml

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