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Decisão recente permite “compensação cruzada” de créditos de PIS/COFINS com débitos previdenciários

A 2ª Vara da Justiça Federal de São Paulo concedeu, em caráter liminar, decisão autorizando a compensação de créditos de PIS/COFINS com débitos de natureza previdenciária, a chamada “compensação cruzada”. Os referidos créditos se originaram de ação que discutia a exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS.

Conforme disposto nos autos do Mandado de Segurança nº 5021593-13.2020.4.03.6100, a impetrante, entre outros argumentos, afirma que os créditos apurados antes da adesão da empresa ao e-Social, só se tornaram definitivos a partir do trânsito em julgado da ação supramencionada, com a consequente habilitação dos créditos pela Receita Federal do Brasil (RFB), permitindo-se assim a compensação com os demais tributos por ela administrados.

O juiz acolheu a argumentação apresentada pela impetrante, entendendo que, ainda que a origem dos créditos seja anterior à adesão da empresa ao e-Social (o que vedaria a compensação cruzada, em tese), só se tornaram definitivos com o trânsito em julgado da ação que os originou, em com a posterior habilitação pela RFB.

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