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PIS/COFINS – Conceito de insumos – Gastos com vale transporte de Funcionários – Creditamento – SC Disit/SRRF07 nº 7.081/2020

Em 18 de janeiro de 2021, foi publicada a Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.081, na qual entendeu-se, entre outros temas nela tratados, que, para fins de apuração de crédito de PIS/COFINS, o gasto com vales-transporte fornecidos pela pessoa jurídica aos funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços pode ser considerado insumo, por ser despesa decorrente de imposição legal.

Ressalte-se que a Solução de Consulta em comento possui eficácia vinculante restrita à Sétima Região Fiscal, já que ainda não há manifestação da COSIT, que é o órgão da Receita Federal do Brasil responsável por uniformizar a interpretação da legislação tributária em âmbito nacional. 

Fonte: Receita Federal do Brasil

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=114914

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