skip to Main Content

Justiça Federal em São Paulo admite a compensação cruzada de créditos decorrentes de decisão transitada em julgado.

Em decisões recentes, a Justiça Federal em São Paulo entendeu que possível a compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado de tributos federais ocorrida em período posterior à adoção do eSocial, com débitos previdenciários igualmente posteriores à adesão ao referido sistema.

Em uma dessas decisões, a 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, nos autos do Mandado de Segurança nº 5018774-06.2020.4.03.6100, posto que, ainda que a distribuição da demanda seja anterior à adesão ao eSocial, o direito de crédito só foi efetivamente reconhecido de forma incontroversa, líquida e certa após a adoção do referido sistema, portanto a compensação é possível.

Ressalte-se que a decisão aqui comentada ainda está sujeita à reforma pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Fonte: Justiça Federal em São Paulo.

Mandado de Segurança nº 5018774-06.2020.4.03.6100

Back To Top
Search