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Contribuições previdenciárias – Deduções admissíveis – SC Cosit nº 245/2019

Em 13 de setembro de 2019, foi publicada a Solução de Consulta COSIT n⁰ 245, dispondo que poderão ser deduzidas da base de cálculo da retenção previdenciária as parcelas que estiverem discriminadas na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, que correspondam: (i) ao custo da alimentação in natura fornecida pela contratada e, a partir de 11 de novembro de 2017, ao custo do auxílio-alimentação, desde que este não seja pago em dinheiro, ainda que entregue em tíquetes-alimentação, cartão-alimentação ou cartão-eletrônico; e (ii) ao custo do fornecimento de vale-transporte, ainda que entregue em pecúnia.

Nossa esquipe está à disposição. Conte conosco!

SC_Cosit_n_245-2019

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