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PIS/COFINS – Conceito de Insumos – Fabricação, montagem e manutenção de estruturas metálicas – Creditamento – SC Cosit nº 244/2019

Em 13 de setembro de 2019, foi publicada a Solução de Consulta COSIT n⁰ 244, para dispor que, em se tratando de empresa de fabricação, montagem e manutenção de estruturas metálicas; máquinas e equipamentos para agroindústrias; e elevadores de passageiros: é admitido o desconto de créditos de PIS/COFINS calculados em relação aos combustíveis consumidos em caminhões utilizados no transporte de partes e peças de produtos a serem montados, por impossibilidade de montagem prévia, no estabelecimento do adquirente; é admitido o desconto de créditos de PIS/COFINS calculados em relação aos encargos de depreciação dos caminhões utilizados no transporte de partes e peças de produtos a serem montados, por impossibilidade de montagem prévia, no estabelecimento do adquirente; e deverá haver rateio fundamentado e demonstrado na contabilidade quando o caminhão for utilizado no transporte de partes e peças de produtos a serem montados, por impossibilidade de montagem prévia, no estabelecimento do adquirente, o qual dá direito a crédito de PIS/COFINS, e no transporte de produtos já montados, o qual não dá direito ao referido crédito.

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SC_Cosit_n_244-2019

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