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PIS/COFINS – Exclusão do ICMS-DIFAL – Possibilidade

Em decisão disponibilizada em 19 de maio de 2020, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região permitiu a exclusão do ICMS recolhido por diferencial de alíquota (DIFAL) da base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme ementa que se reproduz abaixo:

EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS-DIFAL DAs BASEs DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TEMA 69/STF. Assim como o ICMS cobrado nas operações internas, também o diferencial de alíquota do ICMS cobrado nas operações interestaduais apenas transita pela contabilidade da empresa até ser recolhido aos cofres estatais, razão pela qual deve ser excluído da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. (TRF4 5011483-54.2019.4.04.7201, PRIMEIRA TURMA, Relator FRANCISCO DONIZETE GOMES, juntado aos autos em 19/05/2020)

A decisão representa a consolidação da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n⁰ 574.706.

Nossa equipe permanece à disposição para eventuais esclarecimentos. Contem conosco!

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