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Solução de Consulta nº 308/2019 – PIS/COFINS – Conceito de Insumos – Produtos e serviços contratados para limpeza e manutenção – Creditamento

Em 20 de dezembro de 2019, foi publicada a Solução de Consulta nº 308/2019, permitindo a tomada de crédito de PIS/COFINS das despesas com a aquisição de produto químicos para limpeza e manutenção de linhas de produção podem ser considerados insumos para fins de apuração de crédito das referidas contribuições.

Vale ressaltar que os dispêndios com aquisição de produtos químicos utilizados no tratamento de efluentes gerados pela linha de produção, bem como os gastos com a contratação de serviços para análise de efluentes industriais, por exigência de legislação ambiental, coadunam-se no conceito de insumo para fins de apuração do PIS/COFINS.

SC_Cosit_n_308-2019

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