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Parcelamentos administrados pela RFB – COVID -19 – Prorrogação – Portaria ME n⁰ 201/2020

Em 12 de maio de 2020, foi publicada a Portaria do Ministério da Economia n⁰ 201,  prorrogando os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), excetuando-se os parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.

Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

i) de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

ii) de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

iii) de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Vale ressaltar que o disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.

A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata esta Portaria não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

 

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