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Despesas com publicidade e propaganda são passíveis de creditamento de PIS/COFINS, decide CARF

Recentemente, O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em sessão de julgamento, admitiu a tomada de créditos de PIS/COFINS sobre despesas com publicidade e propaganda. A decisão foi proferida nos autos do Processo n⁰ 10540.721182/2016-78, e refere-se à empresa varejista.

A decisão representa uma flexibilização de entendimento por parte do CARF, já que permite a tomada de crédito das referidas despesas mesmo na hipótese de o objeto social da empresa não envolver atividades de publicidade e propaganda.

Aguarda-se a publicação do acórdão para análise mais abrangente da extensão do decidido.

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