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Contribuições Previdenciárias – Compensação de crédito fazendário com débito decorrente de responsabilidade tributária por sub-rogação – Possibilidade – SC RFB nº 321/2019

Em 30 de janeiro de 2020, foi publicada a Solução de Consulta n⁰ 321, dispondo que consideram-se débitos próprios, para fins de compensação tributária com tributos administrados pela RFB, os débitos decorrentes de responsabilidade tributário por sub-rogação das obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial, por produtor rural pessoa jurídica do adquirente.

Referida Solução permite ainda a compensação por empresa que utiliza o eSocial, observadas as restrições previstas na legislação.

SC_Cosit_n_321-2019

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