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PIS/COFINS – Conceito de Insumos – EPI e contratação de pessoa jurídica fornecedora de mão-de-obra – Possibilidade de creditamento – SC RFB nº 2/2020

Em 27 de janeiro de 2020, foi publicada a Solução de Consulta COSIT n⁰ 2, permitindo a tomada de crédito de PIS/COFINS sobre:

  • Os dispêndios com equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas suas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços;

 

  • Os dispêndios com contratação regular de pessoa jurídica fornecedora de mão de obra que atue diretamente nas atividades de produção de bens destinados à venda ou de prestação de serviços protagonizadas pela pessoa jurídica contratante.

 

A referida Solução de Consulta dispõe ainda que não é permitida a toma de créditos sobre:

  • Os valores de mão de obra pagos à pessoa física;

 

  • Os dispêndios com assistência médica oferecida pela pessoa jurídica aos trabalhadores empregados em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços, a menos que a referida assistência médica seja especificamente exigida pela legislação.

SC_Cosit_n_2-2020

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