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Trabalhista – Medidas para enfrentamento da COVID-19 – Medidas Provisórias nº 1.045 e 1.046/2021

Em 28 de abril de 2021, foram publicadas as medidas provisórias nº 1.045 e 1.046, dispondo sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da Covid-19, das quais destacam-se:

Redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados, bem como suspensão temporária dos contratos de trabalho por até 120 dias. A referida redução pode ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

Para a referida redução, que não poderá ultrapassar 120 dias, a empresa deverá formalizar o acordo por escrito. O empregador terá direito, também, a manter s benefícios eventualmente concedidos pelo empregador.

A referida MP também traz normas sobre teletrabalho, antecipação de férias individuais, diferimento de recolhimento do FGTS, entre outras disposições nela especificadas.

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