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Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS: STF forma maioria para determinar que o montante a ser excluído é o destacado na nota, bem como para modular os efeitos da decisão

O Plenário do STF está concluindo hoje o julgamento dos Embargos de Declaração no RE nº 574.706 (Tema 69 da Repercussão Geral), que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

Já se formou maioria para: (i) Por seis votos à dois, determinar que o montante a ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS é o destacado na nota, e não o montante pago e; (ii) determinar a modulação dos efeitos para a data do julgamento de mérito, ou seja, 15 de março de 2017.

Aguarda-se a conclusão do julgamento, bem como a publicação do acórdão, para mais detalhes sobre os efeitos da decisão para os contribuintes.

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