RFB/PGFN – Tributário – COVID-19 – Prorrogação de Certidões – Portaria Conjunta nº 555/2020
Em 24 de março de 2020, foi publicada a Portaria Conjunta n⁰ 555, prorrogando, por 90 dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.
Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.