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Contribuições previdenciárias – Incidência sobre terço de férias, entre outras verbas – Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4.009/2021

Em 05 de março de 2021, a Secretaria da Receita Federal da 4ª Região Fiscal publicou a Solução de Consulta nº 4009, na qual se entendeu que incidem contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias, quinze primeiros dias de afastamento e vale-alimentação pago em pecúnia.

A SRRF04, por outro lado, entendeu que não incidem contribuições previdenciárias sobre a concessão de benefícios de assistência médica, incluindo os reembolsos de que trata a referida Solução de Consulta, ressalvada a hipótese de o referido benefício estar restrito aos empregados ou dirigentes da empresa. Não incidem também contribuições previdenciárias, sobre valores de vale transporte, inclusive daqueles pagos em pecúnia, na forma especificada.

Vale ressaltar que o referido entendimento não é vinculante à RFB em nível nacional, devendo o contribuinte aguardar manifestação da COSIT sobre o tema.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115720

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