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PIS/COFINS – Conceito de Insumos – Tratamento de efluentes – Creditamento – Solução de Consulta COSIT nº 01/2021

Em 20 de janeiro de 2021, foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 01, na qual se entendeu que, no caso de pessoa jurídica dedicada ao curtimento e a outras preparações de couro, os gastos relativos a tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial, em virtude de integrarem o processo de produção por imposição da legislação específica do setor, geram direito à apuração de créditos a serem descontados da PIS/COFINS no regime de apuração não cumulativa, desde que observados os requisitos e condições estabelecidos na normatização desse tributo.

Fonte: Receita Federal do Brasil

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=114982

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