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Empresas com parcelamentos em atraso obtém na justiça certidões de regularidade fiscal

Recentes decisões da 1ª Instância da Justiça Federal da 1ª Região garantiram aos contribuintes com débitos referentes a parcelamentos federais em atraso o direito de obter certidão de regularidade fiscal.

As decisões mencionadas têm em comum a quantidade insuficiente de parcelas atrasadas para que justificar o óbice à emissão de certidões de regularidade fiscal, cujo regramento encontra-se nas Leis nº 10.522/2002 (disciplina o Parcelamento Ordinário, entre outras providências) e a Lei nº 13.496/2017 (institui o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT).

Fonte: Justiça Federal da 1ª Região.

Decisão – 1055168-50.2020.4.01.3800

Decisão-1055139-97.4.01.3800

Decisão – 1055168-50.2020.4.01.3800

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