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Carf cancela multa compensação para fins de denúncia espontânea

No último dia 20 de janeiro de 2021, conforme informações disponíveis no site do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“Carf”), a 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (“CSRF”) reverteu o entendimento até então adotado pelo Tribunal Administrativo, permitindo a denúncia espontânea mediante apresentação de Declaração de Compensação (“DCOMP”).

A decisão foi proferida por voto de qualidade pró-contribuinte, em acórdão ainda não publicado.

Fonte: Processo nº 10805.000996/2006-45

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”)

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