Carf cancela multa compensação para fins de denúncia espontânea
No último dia 20 de janeiro de 2021, conforme informações disponíveis no site do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“Carf”), a 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (“CSRF”) reverteu o entendimento até então adotado pelo Tribunal Administrativo, permitindo a denúncia espontânea mediante apresentação de Declaração de Compensação (“DCOMP”).
A decisão foi proferida por voto de qualidade pró-contribuinte, em acórdão ainda não publicado.
Fonte: Processo nº 10805.000996/2006-45
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”)