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Contribuição Previdenciária sobre bolsa estágio é afastada pelo CARF

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou cobranças de contribuição previdenciária em autuação sofrida pelo Santander em razão do pagamento de bolsa auxílio para estagiários.
O Santander foi atuado através do Processo 16327.001894/2008-78, porque a Receita Federal entendeu que a regularidade da contratação de estagiários depende do cumprimento cumulativo da comprovação de matrícula e frequência no curso, celebração de termo de compromisso, comprovação da compatibilidade entre atividades do estágio e termo de compromisso, além da comprovação de supervisão pela instituição de ensino. Posição também defendida pela representante da PGFN Patrícia Amorim.
Porém, a defesa do banco sustentou que, o estágio deve ser realizado mediante a celebração de um termo de compromisso e proporcionar complementação do ensino. E que cabe ao CIEE e a própria instituição de ensino supervisionar e fiscalizar a frequência escolar.
A questão foi decidida com aplicação de desempate pró-contribuinte, sendo vencedora a posição de que o termo de compromisso é suficiente para afastar o vínculo empregatício e cobrança de contribuição previdenciária.
Resultado aplicado ao processo 16327.001905/2008-10, também envolvendo o Banco Santander

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