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Receita manifesta entendimento pela exclusão do ICMS na tomada de créditos de PIS/COFINS

A Receita Federal manifestou entendimento, no Parecer COSIT nº 10/2021 (não publicado em Diário Oficial da União), que, na apuração dos créditos de PIS/COFINS incidentes sobre a venda, o valor de ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria, considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 574.706, que determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS/COFINS.

Nós da J3F entendemos que tal posição não é a mais adequada para a aplicação do precedente vinculante firmado pelo STF, posto que a tese de repercussão geral diz respeito tão somente à incidência do PIS/COFINS, e em nada fala sobre o creditamento do tributo. Ademais, tal postura abre espaço para grande insegurança jurídica, estendendo tema que há mais de trinta anos gera contencioso administrativo e judicial.

Ficamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas ou orientar os próximos passos, tendo em vista as consequências do entendimento proferido pela RFB. Contem conosco

PROCESSO_ 5000538-78.2017.4.03.6110 – MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

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