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Indébito tributário reconhecido judicialmente – Prazo para utilização do crédito – SC Cosit n⁰ 239/2019

Em 27 de agosto de 2019 foi publicada a Solução de Consulta COSIT n⁰ 239, para dispor que decisões judiciais que reconheçam indébito tributário não podem ser objeto de pedido administrativo de restituição.

A referida solução dispõe ainda que, na hipótese de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, a declaração de compensação será recepcionada pela RFB somente depois de prévia habilitação do crédito. Contudo, o deferimento do pedido de habilitação do crédito não implica reconhecimento do direito creditório ou homologação da compensação, e o prazo para que o contribuinte exerça a faculdade de apresentar a declaração de compensação é de 5 anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial, ficando o referido prazo suspenso no período compreendido entre o protocolo do pedido de habilitação do crédito decorrente de ação judicial e a ciência do seu deferimento.

SC_Cosit_n_239-2019

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