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ICMS-ST/SP – Parcelamento – Resolução Conjunta SFP/PGE n⁰ 3/2019

Em 14.08.2019, foi publicada a Resolução Conjunta SFP/PGE n⁰ 3, para dispor que os débitos fiscais relacionados com o ICMS devidos a título de sujeição passiva por substituição tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2019 (data final de adesão ao parcelamento), constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser recolhidos, excepcionalmente, em até 60 parcelas mensais, nos termos desta resolução. Vale ressaltar que os parcelamentos, nos termos desta resolução, poderão ser requeridos até 31.12.2019.

 

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Resolução Conjunta SFP_PGE 03 de 2019_publicação 14.08.2019

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