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Alterações do Código de Processo Civil permitem citação de empresa por meio eletrônico – Lei nº 14.195/2021 (conversão da Medida Provisória nº 1.040/2021)

Em 27 de agosto de 2021, foi publicada a Lei nº 14.195/2021 (conversão da Medida Provisória nº 1.040/2021) que, dentre outras alterações, alterou o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), para determinar que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A nova lei também dispõe que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o tema. Contem conosco!

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