skip to Main Content

Emissão automática Dctfweb através do e-Social

A Receita Federal publicou na data de 13/09/2021 o Ato declaratório Executivo
CORAT nº 14/2021, que prevê o envio automático da DCTFweb após o fechamento do
eSocial, sem que seja preciso acessar o e-Cac para envio da declaração.
Serão elegíveis para envio automático a partir do período apuração 10/2021, quaisquer
contribuintes que já estejam obrigados à DCTFweb, desde que não possuam nenhum
valor suspenso no e-Social. Caso contrário a informação precisará ser enviada via e-CAC
como atualmente tem sido feito.
A Receita Federal já estuda a possibilidade de emissão de DARF também de forma
automática, porém, sem previsão de implementação. Desta forma o contribuinte ainda
precisará acessar o e-CAC para emissão do DARF.

Back To Top
Search