skip to Main Content

Publicada Portaria Interministerial com informações do FAP para 2022

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 2, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021, que dispões sobre o resultado do processamento do FAP calculado em 2021, com vigência para 2022.

O FAP 2022 estará disponível a partir do dia 30 de setembro de 2021, no sítio do Ministério do Trabalho e Previdência, através do link site https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml. O acesso ao ambiente é realizado através de login, que corresponde a raiz do CNPJ e senha.

As empresas poderão efetuar a contestação do índice do FAP, no período de 01 de novembro de 2021 a 30 de novembro de 2021, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social.

A contestação ocorrerá restritamente de forma eletrônica, através do formulário de contestação disponibilizado no mesmo endereço onde será disponibilizada a consulta dos índices aplicáveis para o ano de 2022.

Da decisão proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social caberá recurso, também exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação do resultado no DOU.

A contestação do índice pode gerar ganhos significativos para as empresas, reduzindo a carga tributária sobre a folha de pagamento. A J3F possui um time especializado para lhe assessorar neste tema.

Back To Top
Search