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Supremo Tribunal Federal decide que o ICMS compõe a base de cálculo da CPRB

Em 23 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS compõe a base de cálculo da CPRB, ao concluir o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.187.264. Por um placar de 7×4, prevaleceu a tese defendida pela Fazenda Nacional, que a CPRB é um benefício fiscal, já que as empresas podem optar por realizar a tributação sobre a folha de salários.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

http://portal.stf.jus.br/

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