Supremo Tribunal Federal decide que o ICMS compõe a base de cálculo da CPRB
Em 23 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS compõe a base de cálculo da CPRB, ao concluir o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.187.264. Por um placar de 7×4, prevaleceu a tese defendida pela Fazenda Nacional, que a CPRB é um benefício fiscal, já que as empresas podem optar por realizar a tributação sobre a folha de salários.
Fonte: Supremo Tribunal Federal