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Despesas com serviços de consultoria logística dão crédito de PIS/COFINS

A 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), entendeu que serviços de consultoria logística geram créditos de PIS/COFINS, por estarem enquadrados no conceito de essencialidade definido no REsp nº 1.221.170.

Vale ressaltar que o julgado está sujeito à reforma pela Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF.

Fonte: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF

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