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Contribuintes não precisam excluir o ICMS da base de créditos dos insumos de PIS/COFINS, decide TRF3

Após a decisão do STF que definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS, a Receita Federal do Brasil tem glosado créditos de PIS/COFINS sobre insumos, por entender que o contribuinte deve excluir o ICMS dessas bases.

Recentemente, contudo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que o contribuinte não deve retirar o ICMS dos créditos de PIS/COFINS decorrentes de insumos adquiridos para a sua atividade, por entender que não pode a Administração Tributária, por si só, modificar seu posicionamento sobre o ICMS e a assunção de créditos de PIS/COFINS, já que novidade nesse sentido somente poderia ser vinculada por lei, obediente ao regime não cumulativo e à legalidade tributária.

Proc. 5003367-70.2019.4.03.6107 – acórdão

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