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Trabalhista e Previdenciário – COVID-19 – Extinção do Fundo PIS-Pasep – Saque do FGTS – MP nº 946/2020

Em 08 de abril de 2020, foi publicada a Medida Provisória n⁰ 946, para extinguir o Fundo PIS-Pasep, instituído pela LC nº 26/1975, na forma que especifica, transferindo o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (“FGTS”), bem como estabelece que fica disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 por trabalhador.

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