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Decisão da Justiça Federal de São Paulo permite a tomada de créditos de PIS/COFINS sobre despesas de condomínio de shopping center

Em 04 de fevereiro de 2021, a 22ª Vara Cível Federal de São Paulo proferiu sentença permitindo a toma de créditos de PIS/COFINS sobre despesas de condomínio de shopping center, em sede de Mandado de Segurança.

A Impetrante alega que, considerando sua atividade de varejista de artigos de vestuário e acessórios, realizados majoritariamente em shoppings centers, tais despesas são essenciais e relevantes para sua atividade-fim, entendimento este que foi acolhido pelo juiz do caso.

Cabe salientar que a sentença ainda não é definitiva, e está sujeita à reforma pelo Tribunal.

Fonte: Justiça Federal de São Paulo

Mandado de Segurança nº 5019482-56.2020.4.03.6100PROCESSO_ 5019482-56.2020.4.03.6100 – MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

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