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Não incide PIS/COFINS sobre doações e descontos, decide Justiça Federal de São Paulo

Em decisão disponibilizada em 10 de fevereiro de 2021, a 6ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, subseção judiciária de Campinas, ao julgar pedido liminar feito em sede de Mandado de Segurança, decidiu os valores decorrentes de descontos oriundos de renegociações de empréstimos não é receita, e, portanto, não atrai a incidência de PIS/COFINS.

Ressalte-se que a decisão ainda está sujeita à revisão, pelo próprio juízo de origem, ou mesmo pelo Tribunal Regional Federal.

Fonte: Justiça Federal em São Paulo

Mandado de Segurança nº 5002526-13.2021.4.03.6105

Mandado de Segurança nº 5002526-13.2021.4.03.6105 – decisão liminar

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