SEFAZ-SP entende pela não incidência de ICMS em operações com softwares
Em 04 de agosto de 2021, a SEFAZ-SP disponibilizou a solução de consulta nº 03, no qual, em linha com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 1.945 e 5.659, entendeu pela não incidência de ICMS nas operações que envolvem licenciamento ou a cessão de direito de software.
Ainda segundo a RC, tais operações atraem a incidência de ISSQN.