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SEFAZ-SP entende pela não incidência de ICMS em operações com softwares

Em 04 de agosto de 2021, a SEFAZ-SP disponibilizou a solução de consulta nº  03, no qual, em linha com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 1.945 e 5.659, entendeu pela não incidência de ICMS nas operações que envolvem licenciamento ou a cessão de direito de software.

Ainda segundo a RC, tais operações atraem a incidência de ISSQN.

 

RC 24084_2021

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