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O ICMS-ST compõe a base de cálculo do PIS/COFINS, decide STJ

Em julgamento concluído em 18/12/2020, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ICMS-ST não pode ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS devido pelo substituído, uma vez que, de acordo com a Turma, o imposto nunca esteve formalmente incluído na base de cálculo das contribuições. A turma afirma que tal montante de ICMS-ST só existe para fins de controle fiscal, mas não há repercussão econômica que justifique sua exclusão da base de cálculo do PIS/COFINS.

Deve-se ressaltar que a decisão não possui efeito vinculante, devendo a Primeira Seção do STJ pacificar o tema.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Agravo Interno em Recurso Especial nº 1885048

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