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STF proíbe alíquota de ICMS maior para energia e telefonia

Em julgamento concluído na última segunda feira, 22/11/2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu, com Repercussão Geral (RE nº 714.139 – Tema 745 da Repercussão Geral), que é inconstitucional a exigência de ICMS em alíquotas maiores que a alíquota geral para o fornecimento de serviços de telefonia e energia.

Prevaleceu o argumento apresentado pelo Ministro Marco Aurélio Mello, que entendeu que tais serviços são imprescindíveis, de modo que a decisão assegura direitos e garantias do contribuinte.

Aguarda-se, para que se tenha a exata extensão dos efeitos do julgado, a publicação do inteiro teor do acórdão. Nossa equipe está à disposição para dar suporte a quaisquer questionamentos neste sentido

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