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Não incide PIS/COFINS sobre créditos presumidos de ICMS, decide o Plenário do STF

Em 13 de março de 2021, o STF formou maioria favorável aos contribuintes no julgamento do Recurso Extraordinário nº 835.818, definiu a não incidência de PIS/COFINS sobre os créditos presumidos de ICMS. Prevaleceu o entendimento do Ministro Marco Aurélio Mello (relator), que entendeu incompatível com a Constituição Federal a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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