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É possível o creditamento de PIS/COFINS por beneficiários do regime monofásico, decide STJ

A Primeira Turma do STJ, em 23 de fevereiro de 2021, entendeu possível a tomada de créditos de PIS/COFINS pelos beneficiários do regime monofásico. Prevaleceu o entendimento do Ministro Sérgio Kukina, segundo o qual é possível a manutenção dos créditos de PIS/COFINS sobre todas as aquisições efetuadas.

AgInt no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.222.308

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