Despesas com serviços de consultoria logística dão crédito de PIS/COFINS
A 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), entendeu que serviços de consultoria logística geram créditos de PIS/COFINS, por estarem enquadrados no conceito de essencialidade definido no REsp nº 1.221.170.
Vale ressaltar que o julgado está sujeito à reforma pela Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF.
Fonte: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF