PIS/COFINS – Conceito de insumos – Critérios de essencialidade e relevância – Parecer Normativo COSIT nº 5/2018
Em 18 de dezembro de 2018, foi publicado o Parecer Normativo COSIT nº 5, apresentando as principais repercussões no âmbito da RFB decorrentes da definição do conceito de insumos na legislação do PIS/COFINS, estabelecida pela Primeira Seção do STJ no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
Resumidamente, a RFB entendeu que o conceito de insumos para fins de apuração de créditos da não cumulatividade de PIS/COFINS deve ser auferido à luz dos critérios da essencialidade e relevância, assim entendidos:
a) o critério da essencialidade diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou o serviço;
– constituindo elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço;
– ou, quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência.
b) o critério da relevância “é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja:
– pelas singularidades de cada cadeia produtiva;
– por imposição legal.
Ficamos à disposição para os esclarecimentos que se façam necessários.