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Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Prorrogação do prazo de apresentação – IN RFB nº 1.965/2020

Em 15 de julho de 2020, foi publicada a Instrução Normativa n⁰ 1.965, prorrogando para o último dia útil de setembro, o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

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