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Receita Federal alerta tributação nos cartões de benefícios flexíveis

A Receita Federal vem acompanhando de perto a concessão de benefícios flexíveis nos cartões de refeição, alimentação e combustível, que cresceram consideravelmente no período “Pandemia da COVID-19”.

Para a Receita a concessão sem precisão de utilização, poderá ensejar tributação dos valores concedidos.

O tema é recente, porém, temos como precedentes os chamados “cartões de incentivo”, utilizados no início dos anos 2000, onde tanto a Justiça do Trabalho, como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) consideraram esses valores como tendo natureza salarial passíveis portanto, aos encargos previdenciários, fundiários, bem como direitos trabalhistas.

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