Receita Federal alerta tributação nos cartões de benefícios flexíveis
A Receita Federal vem acompanhando de perto a concessão de benefícios flexíveis nos cartões de refeição, alimentação e combustível, que cresceram consideravelmente no período “Pandemia da COVID-19”.
Para a Receita a concessão sem precisão de utilização, poderá ensejar tributação dos valores concedidos.
O tema é recente, porém, temos como precedentes os chamados “cartões de incentivo”, utilizados no início dos anos 2000, onde tanto a Justiça do Trabalho, como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) consideraram esses valores como tendo natureza salarial passíveis portanto, aos encargos previdenciários, fundiários, bem como direitos trabalhistas.