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Transação Tributária – Tributos federais vencidos e não pagos (COVID-19) – Portaria PGFN nº 1.696/2021

Em 11 de fevereiro de 2021, foi publicada a Portaria PGFN nº 1.696, estabelecendo as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus, as quais se expõe, resumidamente, abaixo:

Poderão ser negociados nos termos desta Portaria, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19):

i) os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;

ii) os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e

iii) os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.

Cabe salientar que a verificação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19) e a aferição da capacidade de pagamento dos contribuintes será realizada nos termos previstos nas Portarias PGFN nº 14.402/2020 e nº 18.731/2020, com relação às pessoas jurídicas especificadas na portaria em comento.

Por fim, o prazo para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União de que trata o esta Portaria terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h do dia 30 de junho de 2021.

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